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Segurança jurídica para empresas que crescem.

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Nossa abordagem

Direito empresarial com visão de negócio

Atuamos como parceiros estratégicos das empresas que assessoramos. Combinamos rigor técnico com compreensão profunda do ambiente de negócios dos nossos clientes.

Estratégica

Compreendemos o seu negócio antes de propor qualquer solução jurídica. O direito serve ao objetivo da empresa, não o contrário.

Preventiva

Antecipamos riscos jurídicos antes que se tornem litígios. A melhor defesa é um contrato bem estruturado e processos internos adequados.

Personalizada

Cada cliente recebe uma estratégia jurídica desenvolvida para a sua realidade. Sem soluções genéricas, sem modelos de prateleira.

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Áreas de Atuação

Soluções jurídicas integradas para empresas de todos os portes e setores.

FAQ

Perguntas frequentes sobre direito empresarial

O que é um contrato empresarial e quais são seus elementos essenciais?

Um contrato empresarial é um acordo de vontades entre agentes econômicos que cria, modifica ou extingue obrigações entre eles. Para ser válido, o Código Civil (art. 104) exige três elementos: agente capaz de contratar, objeto lícito e determinado (ou determinável), e forma prescrita ou não proibida por lei. A maioria dos contratos empresariais não exige forma especial, mas a forma escrita é recomendável para fins de prova. Dois princípios orientam a interpretação e execução: a boa-fé objetiva (art. 422), que impõe deveres de lealdade, informação e cooperação, e a função social do contrato (art. 421), que limita a liberdade de contratar quando os efeitos prejudicam terceiros ou a coletividade.

O acordo de sócios é obrigatório para startups?

O acordo de sócios não é obrigatório por lei, mas é essencial para qualquer empresa com mais de um sócio. O contrato social (obrigatório no registro) define a estrutura básica da sociedade, mas não contém cláusulas de vesting, tag along, drag along, ROFR ou quórum qualificado — esses mecanismos ficam no acordo de sócios, que é um contrato privado e pode ser mantido confidencial. Para startups que pretendem captar investimento, o acordo é praticamente exigido na prática: investidores de Série A verificam o documento antes de qualquer aporte. Em Ltdas. (Código Civil, art. 997 e ss.), o acordo de quotistas é válido quando arquivado na sede social. Em S.A.s, o acordo de acionistas tem previsão expressa no art. 118 da Lei 6.404/1976 e é oponível a terceiros quando averbado no livro de registro de ações.

A LGPD se aplica à minha startup se eu ainda não tenho usuários pagantes?

Sim. A Lei 13.709/2018 se aplica desde o momento em que a empresa coleta qualquer dado pessoal — inclusive e-mails de lista de espera, dados de entrevistas de validação e métricas de uso de versões beta. O critério não é o faturamento nem o estágio da empresa, mas o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas no território brasileiro. A fase pré-receita não isenta a empresa das obrigações da lei.

Posso começar a vender franquias antes de ter a COF pronta?

Não. A COF (Circular de Oferta de Franquia) deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao recebimento de qualquer valor — essa é uma exigência expressa da Lei 13.966/2019. A lei não exige registro da COF em junta comercial para que ela tenha validade, mas exige que o documento contenha todos os 23 itens previstos em lei. Iniciar negociações ou receber reservas sem COF entregue configura prática irregular e pode resultar na anulação dos contratos celebrados.

O vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo com contrato PJ assinado?

Sim. O contrato assinado não é o único elemento que a Justiça do Trabalho considera. O que determina a existência de vínculo empregatício são os elementos fáticos da relação: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação — os quatro elementos do art. 3º do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT). Quando todos estão presentes, o contrato PJ pode ser desconsiderado pelo juiz, independentemente do que está escrito. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) criou o autônomo exclusivo (art. 442-B), mas exige que o prestador organize a própria atividade e assuma os riscos, o que raramente ocorre em contratações típicas de startup.

A Lei Anticorrupção se aplica a empresas de pequeno porte?

Sim. A Lei 12.846/2013 se aplica a toda pessoa jurídica, independentemente de porte, que pratique atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O tamanho da empresa não é critério de exclusão — é fator de graduação da pena. O que muda com o porte é a profundidade do programa esperado: uma microempresa não precisa de comitê de ética formal, mas precisa de política antissuborno documentada se contratar com o governo. Para empresas que exportam ou têm parceiros nos EUA, o FCPA também pode se aplicar mesmo que a empresa seja brasileira e de pequeno porte.

Planejamento tributário é a mesma coisa que sonegação fiscal?

Não. Planejamento tributário — também chamado de elisão fiscal — é o uso de meios lícitos para estruturar operações de forma a reduzir ou diferir a carga tributária dentro do que a lei permite. Sonegação é a omissão deliberada de fatos geradores, declaração falsa ou fraude — condutas tipificadas como crime tributário pela Lei 8.137/1990. A diferença está na legalidade do meio: o planejamento utiliza a estrutura jurídica disponível; a sonegação a distorce.

Qual a diferença entre cooperativa e empresa comum para fins tributários?

A principal diferença está no tratamento do ato cooperativo. Quando a cooperativa realiza operações com seus próprios associados, esse ato não compõe a base de cálculo do IRPJ nem da CSLL, conforme o art. 111 da Lei 5.764/1971. Já o ato não cooperativo (operação com não-associados) é tributado normalmente. A separação contábil entre as duas modalidades é obrigatória e seu descumprimento é uma das principais causas de autuação fiscal em cooperativas. PIS e Cofins têm regimes próprios por ramo — crédito, agropecuária e saúde têm tratamentos distintos.

Qual a diferença entre fusão e aquisição no direito brasileiro?

Na fusão, duas ou mais empresas se extinguem e formam uma nova pessoa jurídica (Lei 6.404/1976, art. 228); na aquisição, o comprador adquire participação societária da empresa-alvo, que continua existindo. A diferença prática é quem assume os passivos: na fusão, a nova entidade absorve tudo de ambas; na aquisição, os passivos da empresa-alvo permanecem nela. Para PMEs, a aquisição de quotas ou ações é a estrutura mais comum porque preserva contratos, licenças e autorizações que poderiam precisar de anuência de terceiros em caso de fusão ou incorporação.

Qual é o limite de captação por equity crowdfunding para uma startup no Brasil?

Uma startup pode captar até R$ 15 milhões por período de 12 meses via plataformas autorizadas pela CVM, nos termos da CVM Resolução 88/2022. O limite se aplica ao emissor — não por plataforma: se a empresa captar em duas plataformas distintas, os valores somam. Para se enquadrar, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Empresas acima desse faturamento precisam avaliar outros instrumentos, como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou rodada privada com investidores qualificados.

Quando vale a pena ir para arbitragem em vez do Judiciário em uma disputa empresarial?

Arbitragem vale quando há cláusula compromissória prévia, a disputa é de valor relevante (referência prática: acima de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, dependendo dos custos da câmara escolhida), e confidencialidade é importante para a empresa. O procedimento arbitral é mais rápido que o Judiciário — geralmente 12 a 24 meses — e a sentença arbitral tem a mesma eficácia de sentença judicial, dispensando homologação para execução no Brasil (Lei 9.307/1996, art. 31). Sem cláusula compromissória, a arbitragem depende de acordo entre as partes.

As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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